Em resumo:
- Resolução BCB nº 561 altera as regras aplicáveis aos serviços de pagamento e transferência internacional, conhecidos como eFX;
- norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e estabelece novas exigências para prestadores;
- mudanças envolvem quem pode prestar eFX, relacionamento com usuários e contrapartes no exterior, movimentação de recursos e prestação de informações ao Banco Central.
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O mercado de pagamentos internacionais terá novas regras a partir de outubro de 2026. A Resolução BCB nº 561, publicada pelo Banco Central em 30 de abril, altera a Resolução BCB nº 277 e aprimora a regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional, conhecidos como eFX. A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
As mudanças atingem empresas e instituições envolvidas na infraestrutura que permite realizar pagamentos e transferências entre o Brasil e outros países. Entre outros pontos, a resolução redefine quem pode atuar como prestador de eFX e estabelece regras para o fluxo dos recursos, identificação das partes e armazenamento de informações.


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O que é eFX?
Na regulamentação do Banco Central, eFX é o serviço de pagamento ou transferência internacional que viabiliza determinadas operações entre o Brasil e o exterior.
A regulamentação abrange, entre outras situações, pagamentos relacionados à aquisição de bens e serviços por meio de soluções digitais, saques e transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de valores mobiliários. Em determinadas operações previstas pela norma, há limite de US$ 10 mil ou valor equivalente em outras moedas.
Portanto, eFX não é um meio de pagamento específico, como Pix ou cartão, mas uma categoria regulatória para serviços que viabilizam determinadas operações internacionais.
O que muda nas regras do eFX em outubro de 2026?
Um dos principais pontos da Resolução BCB nº 561 é a definição das instituições que podem atuar como prestadoras de eFX. A nova redação inclui bancos, Caixa Econômica Federal, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e determinadas instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central.
A instituição interessada em prestar o serviço também deverá incluir essa modalidade no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e somente poderá iniciar a prestação cinco dias úteis depois dessa inclusão.
A resolução, entretanto, prevê regras de transição para prestadores que não estão nessa lista, evitando que a entrada em vigor em outubro seja interpretada simplesmente como uma proibição imediata de todas as demais operações.
Como ficam os prestadores que já atuam com eFX?
A Resolução estabeleceu um período de transição para pessoas jurídicas que já prestam eFX, mas não fazem parte das categorias previstas na nova redação do artigo 49.
Esses prestadores poderão continuar atuando caso solicitem ao Banco Central, até 31 de maio de 2027, autorização para funcionar como instituição de pagamento em uma das modalidades previstas pela norma.
Durante esse período, entretanto, há limitações sobre as operações que podem ser realizadas. Para pessoas jurídicas em geral, por exemplo, a norma prevê a possibilidade de viabilizar aquisição de bens e serviços por solução de pagamento digital, limitada a US$ 10 mil ou equivalente em outras moedas e desde que não exista outro impedimento legal ou regulatório.
Caso o prestador não apresente o pedido dentro do prazo ou tenha a solicitação definitivamente indeferida ou arquivada, deverá cessar a prestação do eFX nos prazos estabelecidos pela resolução.
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Como passam a funcionar os pagamentos entre Brasil e exterior?
A nova regulamentação também estabelece como deve ocorrer o pagamento ou recebimento entre o prestador de eFX e sua contraparte no exterior. Essas movimentações deverão ocorrer exclusivamente por meio de operação de câmbio ou movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil. A resolução veda o uso de ativos virtuais para essa finalidade.
O pagamento ou recebimento pode ser feito de maneira individualizada ou consolidada, conforme previsto pela norma.
Nova regra define usuários e contraparte no exterior
A Resolução BCB nº 561 também estabelece conceitos importantes para identificar quem participa das operações. O usuário remetente é a pessoa física ou jurídica que inicia o pagamento ou transferência internacional. Já o usuário destinatário é quem foi indicado como destinatário final dos recursos. A contraparte no exterior, por sua vez, é a pessoa física ou jurídica não residente que funciona como origem ou destino imediato dos recursos.
Além disso, o usuário remetente localizado no Brasil deverá ser cliente do prestador de eFX. O prestador também deverá manter relação contratual com sua contraparte no exterior e adotar os procedimentos de conhecimento previstos na regulamentação aplicável.
Prestadores terão novas obrigações sobre informações das operações
Outro ponto da nova regulamentação é a rastreabilidade das operações. Instituições autorizadas pelo Banco Central que prestam eFX deverão manter as informações relacionadas ao serviço por dez anos, contados do fim do exercício em que a operação ocorreu.
A resolução também determina quais instituições devem enviar ao Banco Central informações sobre operações de eFX por meio do Sistema Câmbio. A obrigação varia conforme a forma utilizada para realizar a transação, como cartão internacional, operação de câmbio ou movimentação de conta em reais de não residente.
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Como ficam os pagamentos e recebimentos em reais?
A norma também detalha os meios pelos quais os valores em reais podem circular dentro de uma operação de eFX. Entre as possibilidades previstas para o usuário remetente estão conta de depósito ou pagamento de sua própria titularidade e boleto. Em determinadas condições, também é permitido instrumento de pagamento limitado a R$ 1 mil, sem possibilidade de recarga ou saque.
Já a entrega de reais ao usuário destinatário deve ocorrer, como regra, por crédito em conta de depósito ou de pagamento pré-paga de sua titularidade, observadas as condições estabelecidas pela resolução.
Quando as novas regras de pagamentos internacionais começam a valer?
A Resolução BCB nº 561 entra em vigor em 1º de outubro de 2026. Apesar dessa data, a própria norma estabelece períodos de transição para determinadas obrigações e prestadores.
Por isso, a mudança não deve ser interpretada como uma substituição instantânea de toda a estrutura atual do eFX. O impacto dependerá do tipo de instituição, das operações realizadas e do enquadramento nas regras transitórias.
Para empresas que atuam com pagamentos e recebimentos internacionais, o período exige atenção às novas exigências e aos prazos estabelecidos pelo Banco Central.
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